Nesta quarta – feira (22), o Governo Federal publicou o decreto nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais.
O objetivo do decreto, além de criar o selo Queijo Artesanal, é estabelecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Continuar leitura: Notícias Agrícolas